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SELEÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
MUSEU NACIONAL DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA – MUNCAB

A Sociedade Amigos da Cultura Afro-Brasileira – AMAFRO, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, responsável pela gestão do Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira – MUNCAB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente Edital de Convocação para contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, conforme as condições estabelecidas a seguir.

1. OBJETO

Seleção de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, incluindo suporte técnico, vistorias periódicas e atendimentos emergenciais, com vigência de 12 (doze) meses, visando garantir o funcionamento pleno dos equipamentos de informática utilizados nas atividades administrativas e institucionais do MUNCAB.

2. QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS

O parque tecnológico atual é composto por 15 (quinze) equipamentos de informática, entre computadores desktop e notebooks, distribuídos entre os setores administrativos, educativos e técnicos do Museu.

3. ESCOPO DOS SERVIÇOS

A empresa contratada deverá executar os seguintes serviços:

  • Manutenção preventiva mensal, com limpeza física e lógica dos equipamentos, verificação de performance e identificação de falhas;

  • Manutenção corretiva sob demanda, com prazo de resposta de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após abertura de chamado;

  • Diagnóstico e substituição de componentes defeituosos (a critério do contratante e mediante prévia autorização);

  • Apoio técnico remoto ou presencial em eventuais dificuldades operacionais;

  • Elaboração de relatórios mensais de atendimento e vistoria técnica, com descrição detalhada das atividades realizadas.

 

4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste processo seletivo empresas legalmente constituídas, com comprovada experiência em serviços de manutenção de equipamentos de informática.

Documentação obrigatória:

  • Cópia do CNPJ e contrato social da empresa;

  • Certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, trabalhistas e previdenciários;

  • Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por clientes atendidos nos últimos 3 (três) anos;

  • Proposta comercial com valor global mensal para os serviços descritos;

  • Declarações assinadas de ciência e concordância com as cláusulas éticas, legais e técnicas deste edital.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As propostas serão avaliadas por comissão designada, com base nos seguintes critérios:

Critério Pontuação Máxima
Proposta de menor valor mensal 40 pontos
Experiência comprovada (atestado técnico) 30 pontos
Qualidade da proposta técnica (plano de manutenção, tempo de resposta, equipe) 30 pontos

A empresa que atingir a maior pontuação total será convocada para assinatura do contrato.

6. PRAZO E FORMATO DE ENVIO DAS PROPOSTAS

As propostas e documentos exigidos deverão ser enviados até o dia 31 de julho de 2025, para o e-mail: [email protected], com o seguinte assunto:
“Proposta – Edital Manutenção de Computadores – Nome da Empresa”

Dúvidas poderão ser encaminhadas até 5 (cinco) dias antes da data limite, pelo mesmo e-mail.

7. DISPOSIÇÕES ÉTICAS, SOCIAIS E LEGAIS

7.1. Ambiente ético e antidiscriminatório
As partes se comprometem a manter um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de discriminação, preconceito ou assédio, incluindo, mas não se limitando a, discriminação por raça, etnia, cor, origem nacional, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, idade, religião ou qualquer outra condição protegida por lei.

§1º É vedada qualquer conduta que configure racismo, xenofobia, misoginia, LGBTfobia, capacitismo ou qualquer outra forma de violência simbólica ou material. O descumprimento desta cláusula será considerado falta grave e poderá acarretar a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

§2º Toda denúncia de conduta discriminatória deverá ser formalmente comunicada e apurada, com garantia do contraditório e da ampla defesa, sendo adotadas as medidas corretivas ou punitivas adequadas, conforme a gravidade.

7.2. Compromissos sociais e legais
A empresa contratada deverá:

  • Declarar que não utiliza trabalho infantil, escravo ou análogo ao escravo, nem permite jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer forma de exploração humana, direta ou indireta;

  • Cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), adotando conduta ética e transparente em todas as etapas da execução contratual;

  • Não praticar, permitir ou tolerar qualquer ato lesivo à administração pública, incluindo fraude, suborno ou vantagem indevida;

  • Adotar e respeitar integralmente o Código de Ética e Conduta do MUNCAB/AMAFRO, comprometendo-se com práticas responsáveis, integridade e a promoção de um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso;

  • Cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), responsabilizando-se pelo tratamento seguro e legítimo de dados pessoais eventualmente acessados.

7.3. Penalidades
O descumprimento de qualquer cláusula prevista neste item poderá ensejar a rescisão imediata do contrato, bem como a responsabilização civil, trabalhista, administrativa e penal da empresa, além da comunicação aos órgãos de controle competentes.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

O MUNCAB/AMAFRO se reserva o direito de:

  • Revogar ou anular este edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público;

  • Solicitar esclarecimentos adicionais às empresas participantes;

  • Não contratar empresa que esteja envolvida em processos judiciais, trabalhistas ou ambientais que possam comprometer a execução dos serviços;

  • Realizar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas.

Salvador/BA, 24 de julho de 2025

Sociedade Amigos da Cultura Afro-Brasileira – AMAFRO
Gestora do Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira – MUNCAB

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