A Sociedade Amigos da Cultura Afro-Brasileira (AMAFRO)

politicas institucionais

1. Apresentação

A AMAFRO, associação da sociedade civil comprometida com a valorização, preservação e promoção da cultura afro-brasileira e afro diaspórica, apresenta este Código de Ética e Conduta como instrumento orientador das práticas institucionais e relacionais de seus associados, dirigentes, colaboradores, prestadores de serviço, voluntários, parceiros e demais envolvidos em suas ações.

Este documento reflete o compromisso da AMAFRO com os princípios da justiça social, da equidade racial, da dignidade humana, da integridade e da transparência. Visa garantir que a atuação da associação seja sempre pautada por condutas éticas, responsáveis e coerentes com seus valores fundacionais.

2. Princípios Fundamentais

A AMAFRO pauta sua atuação nos seguintes princípios:

  • Compromisso com a cultura afro-brasileira e afrodiaspórica
    Valorizar, preservar e promover as expressões culturais, históricas, políticas e espirituais das populações negras, reconhecendo suas contribuições fundamentais à sociedade.
  • Transparência e responsabilidade
    Assegurar práticas administrativas e operacionais claras, responsáveis e acessíveis, com prestação de contas contínua.
  • Ética nas relações institucionais e interpessoais
    Estimular um ambiente de respeito, honestidade, escuta ativa e responsabilidade mútua entre todas as pessoas envolvidas.
  • Promoção da equidade, diversidade e inclusão
    Combater todas as formas de opressão e discriminação, garantindo a construção de um espaço seguro, plural e acolhedor.
  • Compromisso com os marcos legais e regulamentos internos
    Respeitar a legislação vigente e os estatutos da associação, assegurando a conformidade institucional em todas as suas dimensões.

 3. Condutas Esperadas

São condutas esperadas de todas as pessoas que atuam junto à AMAFRO:

  • Agir com integridade, responsabilidade e dedicação nas atividades da associação;
  • Zelar pelo patrimônio físico, simbólico, intelectual e financeiro da AMAFRO;
  • Promover relações baseadas no respeito, na escuta e na valorização das diferenças;
  • Proteger a imagem pública da AMAFRO, evitando posturas incompatíveis com seus princípios;
  • Denunciar condutas antiéticas, atos discriminatórios, assédios ou qualquer forma de violência;
  • Manter a confidencialidade de informações sensíveis ou estratégicas, respeitando a privacidade das pessoas envolvidas.

4. Condutas Vedadas

São consideradas incompatíveis com este Código:

  • Utilizar o nome, imagem ou estrutura da AMAFRO para fins pessoais, eleitorais ou partidários;
  • Praticar ou tolerar qualquer tipo de racismo, sexismo, LGBTfobia, capacitismo ou outras formas de opressão;
  • Omitir ou distorcer informações relevantes à integridade da associação;
  • Utilizar indevidamente recursos, documentos ou bens da AMAFRO;
  • Praticar ou encobrir assédio moral ou sexual;
  • Estabelecer parcerias ou realizar contratações que contrariem os princípios éticos da associação.

5. Compromisso com a Governança

Todos os membros da diretoria, conselhos e equipes técnicas da AMAFRO devem:

  • Promover uma gestão participativa, transparente e eficiente;
  • Adotar mecanismos de controle e avaliação contínua;
  • Fortalecer a corresponsabilidade institucional entre os membros;
  • Assegurar que todas as decisões respeitem os valores e princípios deste Código.

6. Canal de Escuta e Denúncia

A AMAFRO manterá canais institucionais seguros e acessíveis para escuta e recebimento de denúncias. Toda comunicação será tratada com responsabilidade, confidencialidade e compromisso com a ética, assegurando proteção à pessoa denunciante e à justa apuração dos fatos.

7. Disposições Finais

Este Código de Ética e Conduta é de observância obrigatória para todas as pessoas envolvidas com a AMAFRO. Seu descumprimento poderá resultar em advertência, afastamento ou desligamento, conforme avaliação das instâncias competentes da associação.

A revisão deste Código poderá ser realizada de forma periódica e participativa, visando o aperfeiçoamento contínuo das práticas éticas e institucionais da associação.

1. Apresentação

A AMAFRO – Associação de Amigos da Cultura Afro-Brasileira – estabelece por meio desta Política de Combate à Corrupção seu compromisso institucional com a integridade, a transparência e a legalidade em todas as suas atividades, relações e parcerias.

A presente política visa prevenir, identificar e combater práticas de corrupção, fraude, suborno, desvios de recursos, conflitos de interesse e qualquer outra conduta lesiva à ética e à responsabilidade institucional.

2. Abrangência

Esta política se aplica a todas as pessoas vinculadas à AMAFRO, incluindo:

  • Dirigentes, conselheiros e associados;
  • Colaboradores e voluntários;
  • Prestadores de serviço e fornecedores;
  • Parceiros institucionais e financiadores.

3. Princípios Norteadores

A AMAFRO se compromete a:

  • Promover a transparência na gestão de recursos públicos e privados;
  • Zelar pela probidade administrativa, mesmo não sendo entidade pública;
  • Rejeitar qualquer forma de suborno, propina, favorecimento ou troca de vantagens indevidas;
  • Estimular a prestação de contas contínua e acessível à sociedade;
  • Adotar mecanismos de prevenção e controle de riscos relacionados à integridade institucional.

4. Condutas Vedadas

É expressamente proibido:

  • Oferecer, prometer, autorizar ou receber qualquer vantagem indevida para influenciar decisões ou obter benefícios pessoais ou institucionais;
  • Manipular ou fraudar processos licitatórios, contratações, prestação de contas ou repasses de recursos;
  • Realizar ou aceitar pagamentos que não estejam devidamente registrados e justificados;
  • Utilizar recursos da AMAFRO para fins pessoais, políticos ou eleitorais;
  • Encobrir práticas de assédio, má gestão, desvio de finalidade ou uso indevido da marca ou da estrutura da associação.

5. Mecanismos de Prevenção e Controle

Para garantir o cumprimento desta política, a AMAFRO adotará os seguintes mecanismos:

  • Elaboração de relatórios de prestação de contas claros e auditáveis;
  • Adoção de critérios objetivos e públicos para seleção de fornecedores e parceiros;
  • Capacitação periódica da equipe sobre ética, integridade e prestação de contas;
  • Registro formal de doações, parcerias, contratos e pagamentos.

6. Denúncia e Responsabilização

A AMAFRO manterá canais seguros e confidenciais de denúncia, que poderão ser utilizados por qualquer pessoa para relatar indícios de irregularidade, fraude, assédio, corrupção ou descumprimento desta política.

Todas as denúncias serão apuradas com rigor, respeito ao contraditório e confidencialidade. As condutas irregulares poderão resultar em:

  • Advertência;
  • Afastamento ou desligamento;
  • Encaminhamento às autoridades competentes, quando cabível.

7. Disposições Finais

Esta política complementa o Código de Ética e Conduta da AMAFRO e deve ser amplamente divulgada entre todos os públicos da associação.

A revisão e atualização deste documento será feita periodicamente, conforme mudanças legais, institucionais ou contextuais que exijam adequações.

POLÍTICA DE DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO (DEIA)

1. Apresentação

A AMAFRO – Associação de Amigos da Cultura Afro-Brasileira – assume o compromisso ético, político e institucional com a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão em todas as suas práticas, programas, relações e estruturas. Esta política reflete a missão da associação de valorizar a cultura afro-brasileira e afrodiaspórica, enfrentando o racismo estrutural e todas as formas de opressão.

A diversidade é compreendida como a pluralidade de identidades, experiências, corpos e formas de expressão. A equidade, como o princípio de justiça que reconhece desigualdades históricas e busca superá-las com ações afirmativas. E a inclusão, como o compromisso com a participação ativa e segura de todos os grupos historicamente marginalizados.

2. Princípios Orientadores

  • Antirracismo estrutural e cotidiano
    Adotar uma postura ativa e institucional contra o racismo, em suas expressões individuais, institucionais e simbólicas.
  • Interseccionalidade
    Reconhecer que raça, gênero, sexualidade, classe, deficiência, geração e território se cruzam nas experiências de exclusão e devem ser considerados de forma integrada.
  • Justiça social e reparação histórica
    Promover ações afirmativas e políticas internas que ampliem o acesso, a participação e a permanência de pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, com deficiência e de outros grupos minorizados.
  • Acesso e representatividade
    Garantir que os espaços de decisão, criação, gestão e participação reflitam a diversidade da sociedade brasileira, com prioridade para vozes negras e periféricas.
  • Ambiente seguro e respeitoso
    Assegurar condições de respeito, escuta, acolhimento e enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência.

3. Compromissos Institucionais

3.1. Na composição interna

  • Buscar a equidade racial e de gênero nas instâncias de governança (diretoria, conselhos, comissões);
  • Priorizar a contratação de pessoas negras, especialmente mulheres negras e pessoas trans, em cargos técnicos e de coordenação;
  • Garantir acessibilidade física, comunicacional e atitudinal em todas as ações e espaços;
  • Incentivar a formação continuada em diversidade, inclusão e antidiscriminação para todas as pessoas envolvidas com a AMAFRO.

3.2. Na seleção de parceiros, projetos e prestadores

  • Priorizar parcerias com organizações lideradas por pessoas negras, periféricas ou pertencentes a grupos menorizados;
  • Exigir adesão às políticas de diversidade da AMAFRO como critério para seleção e contratação;
  • Avaliar continuamente a conduta ética e inclusiva dos parceiros institucionais.

3.3. Nos programas, ações e eventos

  • Garantir a representação equitativa de pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, com deficiência e de diferentes territórios nas programações culturais, educativas e formativas;
  • Assegurar linguagem inclusiva e acessível nas comunicações públicas;
  • Estimular o debate crítico sobre desigualdades estruturais, memória, ancestralidade, e a valorização da cultura afro-brasileira em sua pluralidade.

4. Mecanismos de Monitoramento e Avaliação

  • Criação de um Grupo de Trabalho Permanente de Diversidade e Inclusão, responsável por propor ações, acompanhar indicadores e revisar esta política;
  • Aplicação de pesquisas de perfil e clima institucional, garantindo o sigilo e o uso ético dos dados;
  • Elaboração de relatórios anuais de diversidade, com metas, indicadores e propostas de avanço.

5. Enfrentamento a Condutas Discriminatórias

A AMAFRO não tolera racismo, sexismo, LGBTfobia, capacitismo, xenofobia, etarismo ou qualquer forma de opressão. Condutas discriminatórias serão:

  • Acolhidas com escuta ética e apoio às pessoas afetadas;
  • Apuradas por instância responsável, com garantias de confidencialidade e contraditório;
  • Sanadas com medidas pedagógicas, disciplinares e, se necessário, desligamento.

6. Disposições Finais

Esta Política de Diversidade, Equidade e Inclusão é parte integrante do Programa de Integridade da AMAFRO e deve ser considerada transversal a todas as suas atividades.

Sua implementação será acompanhada por processos participativos e revisões periódicas, sempre com escuta ativa das comunidades e sujeitos que compõem e atravessam a atuação da associação.

POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM INSTITUCIONAL DA AMAFRO

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes para a gestão da comunicação e da imagem institucional da AMAFRO, garantindo a coerência, transparência e fortalecimento da identidade da organização, promovendo sua missão e valores junto aos públicos internos e externos.

2. Âmbito de Aplicação

Aplica-se a todos os colaboradores, dirigentes, voluntários, parceiros e prestadores de serviço que atuem na comunicação ou representem a AMAFRO em qualquer meio ou canal.

3. Princípios

  • Transparência: A comunicação deve ser clara, honesta e acessível, refletindo a realidade da organização.
  • Respeito à Diversidade: A AMAFRO valoriza a diversidade cultural, étnica e social, refletindo isso em suas mensagens e representações visuais.
  • Consistência: A identidade visual e verbal deve ser mantida de forma padronizada para fortalecer o reconhecimento da marca.
  • Inclusão: As comunicações devem promover a inclusão racial, social e de gênero, respeitando as especificidades do público afro-brasileiro e afro diaspórico.
  • Ética: A divulgação de informações deve respeitar direitos autorais, privacidade e legislações vigentes.

4. Diretrizes para Comunicação

  • Mensagens Institucionais: Toda comunicação oficial deve refletir os valores da AMAFRO e estar alinhada à sua missão.
  • Uso da Marca: O uso da logomarca, símbolos e demais elementos visuais da AMAFRO deve seguir o manual de identidade visual, sendo proibida qualquer alteração que prejudique sua integridade.
  • Aprovação de Conteúdo: Todos os materiais de comunicação devem ser revisados e aprovados pela área responsável antes da divulgação.
  • Uso de Redes Sociais: As redes sociais devem ser utilizadas para fortalecer a missão da AMAFRO, divulgar ações, eventos e conteúdos culturais, mantendo um diálogo respeitoso com o público.
  • Comunicação com a Imprensa: Apenas porta-vozes autorizados pela diretoria podem conceder entrevistas ou declarações públicas em nome da AMAFRO.
  • Gerenciamento de Crises: Em situações de crise ou polêmicas, a comunicação deve ser rápida, transparente e coordenada pela diretoria, minimizando impactos negativos.

5. Imagem e Direito de Uso

  • A AMAFRO poderá utilizar imagens, vídeos, depoimentos e gravações de voz de pessoas participantes de suas atividades e eventos para fins institucionais e culturais, respeitando a legislação vigente sobre proteção de dados e direitos de imagem.
  • Sempre que possível, será solicitado consentimento formal para uso de imagens, especialmente em contextos que envolvam crianças, adolescentes ou pessoas em situação vulnerável.
  • Os registros de imagem devem respeitar a dignidade e a identidade dos sujeitos retratados, evitando estereótipos e representações negativas.

6. Responsabilidades

  • Equipe de Comunicação: Produzir, revisar e aprovar conteúdos, gerenciar canais oficiais, monitorar a reputação da AMAFRO.
  • Colaboradores e Voluntários: Seguir as diretrizes de comunicação e imagem, utilizar os canais oficiais para divulgação, respeitar a confidencialidade quando aplicável.
  • Diretoria: Aprovar políticas e estratégias de comunicação, designar porta-vozes oficiais e conduzir ações em situações de crise.

7. Capacitação e Atualização

  • A AMAFRO promoverá treinamentos periódicos sobre comunicação institucional, uso da marca e atendimento à imprensa para colaboradores e parceiros.
  • Esta política será revisada regularmente para se adaptar às mudanças tecnológicas, legais e estratégicas da organização.

8. Disposições Finais

  • Esta política está disponível para consulta pública e deve ser divulgada internamente para todos os envolvidos nas atividades da AMAFRO.
  • Casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com base nos princípios institucionais.

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes claras para o estabelecimento, gestão, monitoramento e avaliação de parcerias institucionais, garantindo que as alianças firmadas estejam alinhadas com a missão, valores e objetivos estratégicos da AMAFRO, fortalecendo sua atuação no campo da cultura afro-brasileira.

2. Âmbito de Aplicação

Esta política se aplica a todos os colaboradores, dirigentes, parceiros e terceiros envolvidos em processos de cooperação, convênios, contratos ou quaisquer formas de colaboração com a AMAFRO.

3. Princípios

  • Alinhamento Estratégico: As parcerias devem contribuir para o fortalecimento da missão da AMAFRO, promovendo a valorização e a promoção da cultura afro-brasileira e a inclusão social.
  • Transparência: As condições, responsabilidades e objetivos das parcerias devem ser formalmente documentados e divulgados conforme critérios internos.
  • Reciprocidade e Respeito: As relações de parceria serão pautadas pelo respeito mútuo, pela ética e pela equidade, reconhecendo as especificidades culturais e institucionais de cada parte.
  • Sustentabilidade: Priorizar parcerias que adotem práticas sustentáveis e que tenham impacto positivo social, cultural e ambiental.
  • Inclusão: Incentivar alianças que promovam a diversidade, a equidade racial e de gênero, ampliando o acesso e a participação de grupos historicamente marginalizados.

4. Estabelecimento de Parcerias

  • As propostas de parceria deverão ser analisadas quanto à sua relevância, viabilidade e alinhamento com os objetivos institucionais da AMAFRO.
  • Todas as parcerias deverão ser formalizadas por meio de instrumentos jurídicos adequados (memorandos de entendimento, termos de cooperação, contratos, convênios etc.).
  • A formalização deve conter as responsabilidades das partes, metas, prazos, indicadores de desempenho e cláusulas para avaliação e eventual rescisão.

5. Monitoramento e Avaliação

  • A AMAFRO designará responsáveis para o acompanhamento das parcerias, garantindo o cumprimento dos acordos estabelecidos.
  • Serão realizados relatórios periódicos para avaliar os resultados e impactos das parcerias, identificando oportunidades de melhorias ou ajustes.
  • Em caso de descumprimento dos termos pactuados, medidas corretivas deverão ser adotadas, podendo culminar na suspensão ou encerramento da parceria.

6. Responsabilidades

  • Equipe Gestora: Identificar, negociar e formalizar parcerias, bem como acompanhar sua execução.
  • Parceiros: Cumprir as obrigações acordadas e colaborar para o alcance dos objetivos comuns.
  • Conselho Administrativo: Aprovar parcerias estratégicas e deliberar sobre questões relevantes referentes às cooperações firmadas.

7. Disposições Finais

  • Esta política estará disponível para consulta pública no site institucional da AMAFRO e deverá ser revisada periodicamente para garantir sua adequação às necessidades e ao contexto institucional.
  • Situações omissas ou dúvidas na interpretação da presente política serão resolvidas pela Diretoria Executiva, observando os princípios e objetivos institucionais.

1. Apresentação

A AMAFRO reconhece que o compromisso com a sustentabilidade ambiental é inseparável de sua missão de valorização das culturas afro-brasileiras e afro-diaspóricas. A proteção dos bens naturais, o respeito à terra e às águas, e o combate à degradação ambiental são dimensões essenciais de uma atuação ética, cidadã e reparadora.

Esta Política de Sustentabilidade Ambiental estabelece princípios, diretrizes e práticas para a redução dos impactos ambientais das atividades da AMAFRO, incentivando o uso consciente dos recursos naturais, a gestão responsável dos resíduos e a promoção de uma cultura ambiental integrada ao cotidiano institucional.

2. Princípios Orientadores

  • Ecologia integrada à justiça social
    Reconhecer que os povos negros, indígenas e periféricos são os mais afetados pelas crises ambientais e devem estar no centro das soluções sustentáveis.
  • Consumo consciente e responsável
    Reduzir a exploração de recursos, combater o desperdício e incentivar práticas de reutilização, reciclagem e reuso.
  • Redução de resíduos e papel zero
    Diminuir ao máximo o uso de papel, plástico e outros materiais descartáveis, adotando alternativas sustentáveis.
  • Autonomia hídrica e energética
    Adotar estratégias como a captação de água da chuva e o uso eficiente da energia elétrica.
  • Educação e sensibilização ambiental
    Promover o cuidado com o meio ambiente como parte da formação crítica e cultural da associação.

3. Diretrizes e Compromissos

3.1. Redução e gestão de resíduos

  • Implementar a coleta seletiva de resíduos em todas as sedes e espaços de atuação;
  • Realizar parcerias com cooperativas de catadores e recicladores;
  • Incentivar o uso de materiais reutilizáveis em eventos, escritórios e ações culturais;
  • Promover oficinas, campanhas e formações sobre consumo consciente e reaproveitamento.

3.2.Captação e uso racional da água

  • Implantar sistemas de captação e reuso de água da chuva em espaços permanentes da associação;
  • Utilizar essa água, sempre que possível, para limpeza, irrigação de jardins e sanitários;
  • Realizar manutenção preventiva para evitar vazamentos e desperdícios;
  • Sensibilizar a equipe e os públicos para o uso responsável da água.

3.3. Eficiência energética e combate ao desperdício

  • Promover o uso de lâmpadas LED e equipamentos de baixo consumo;
  • Adotar sistemas de desligamento automático de luzes e eletrônicos;
  • Estimular a ventilação natural e o uso racional de ar-condicionado e climatizadores;
  • Buscar fontes alternativas de energia sempre que tecnicamente viável.

3.4. Sustentabilidade nos eventos e atividades públicas

  • Priorizar materiais recicláveis, biodegradáveis ou reutilizáveis na montagem de exposições e eventos;
  • Evitar brindes ou embalagens plásticas e optar por itens ecológicos;
  • Estabelecer critérios de sustentabilidade na contratação de fornecedores, solicitando práticas ambientais responsáveis;
  • Divulgar boas práticas ecológicas nas comunicações com o público.

4. Monitoramento e Avaliação

  • Elaboração de um plano anual de metas ambientais, com indicadores de redução de resíduos, consumo de água e papel;
  • Registro e divulgação periódica das ações sustentáveis realizadas.

5. Engajamento e Formação

A AMAFRO promoverá, de forma permanente:

  • Campanhas de sensibilização ambiental interna e externa;
  • Oficinas e rodas de conversa sobre justiça ambiental, economia circular e cultura ecológica;
  • Formação da equipe sobre práticas sustentáveis e políticas públicas ambientais.

6. Disposições Finais

Esta política integra o Programa de Integridade e Responsabilidade Social da AMAFRO e deve ser incorporada em todos os projetos, contratos, parcerias e ações institucionais.

Sua atualização será feita periodicamente, com participação ampla de associados, colaboradores e comunidades envolvidas, acompanhando os avanços tecnológicos, normativos e socioambientais.

1. Apresentação

A sustentabilidade financeira é um dos pilares da atuação ética e autônoma da AMAFRO. Manter a saúde financeira da instituição é garantir sua capacidade de cumprir sua missão, ampliar seu impacto social e cultural e resistir às instabilidades de financiamento público ou privado.

Esta política define as diretrizes, compromissos e práticas da AMAFRO para garantir equilíbrio orçamentário, diversificação de receitas, controle de despesas, transparência e reinvestimento institucional de forma coerente com seus valores.

2. Princípios Orientadores

  • Autonomia e independência
    Buscar fontes diversas de financiamento para evitar dependência de um único ente financiador ou de recursos públicos.
  • Transparência e controle
    Tornar públicas as receitas, despesas e investimentos da associação, com auditorias, relatórios e prestações de contas regulares.
  • Planejamento e equilíbrio
    Elaborar orçamentos realistas, compatíveis com os objetivos estratégicos da instituição.
  • Reinvestimento institucional
    Destinar recursos não apenas para manutenção, mas também para inovação, expansão e fortalecimento da missão.
  • Resiliência financeira
    Constituir reservas de contingência e mecanismos que permitam enfrentar cenários de crise sem comprometer os programas sociais e culturais.

3. Diretrizes e Estratégias

3.1. Diversificação de fontes de receita

A AMAFRO buscará um portfólio equilibrado de fontes, priorizando:

  • Editais públicos e convênios com entes estatais, conforme a Lei nº 13.019/2014 (MROSC);
  • Doações de pessoas físicas (inclusive via campanha “Amigos da AMAFRO”);
  • Doações de empresas e parcerias incentivadas (com base nas leis de incentivo à cultura e responsabilidade social);
  • Comercialização de produtos e serviços culturais, respeitando a natureza jurídica da entidade;
  • Projetos com financiamento internacional ou fundações filantrópicas;

3.2. Planejamento e controle orçamentário

  • Elaboração de orçamento anual com metas de arrecadação e limites de despesa;
  • Acompanhamento financeiro mensal por parte da diretoria ou comissão responsável;
  • Previsão de reserva técnica de pelo menos 10% do orçamento anual para imprevistos e períodos de instabilidade;
  • Definição de critérios claros para priorização de gastos e investimentos.

3.3. Gestão de recursos e integridade

  • Movimentação financeira feita exclusivamente por contas bancárias vinculadas à AMAFRO;
  • Contratações baseadas em critérios de legalidade, economicidade, transparência e afinidade com os valores da associação;
  • Emissão e controle de notas fiscais, recibos e relatórios técnicos em todos os repasses e contratações.

3.4. Transparência e prestação de contas

  • Publicação de relatórios financeiros e de atividades anuais no site institucional e em assembleias;
  • Acesso aberto aos balancetes para associados e conselheiros;

4. Instrumentos Complementares

A política de sustentabilidade financeira será executada em consonância com:

  • O Plano Estratégico da AMAFRO (2025–2028 ou versão vigente);
  • O Plano Anual de Captação de Recursos (a ser elaborado anualmente);
  • O Manual de Prestação de Contas para projetos, contratos e convênios;
  • O Plano de Integridade Institucional, especialmente nas áreas de risco financeiro.

5. Responsabilidades

  • A Diretoria Executiva é responsável por aprovar e monitorar o cumprimento desta política;
  • A Coordenação Financeira e/ou Tesouraria deve garantir os registros, controles e relatórios adequados;
  • A Assembleia Geral acompanha e delibera sobre o balanço anual e propostas orçamentárias.

6. Revisão e Atualização

Esta política será revisada a cada dois anos ou sempre que houver alteração relevante na legislação, no volume de recursos movimentados ou na estrutura administrativa da associação.

1. Contexto

A Associação de Mulheres Afro-Brasileiras – AMAFRO é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atua na promoção da cultura, igualdade racial, direitos humanos e sustentabilidade. A AMAFRO está comprometida com práticas de governança ética, transparência e responsabilidade socioambiental, em consonância com os melhores princípios de compliance e boa governança.

2. Objetivo

Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para as compras de bens e contratações de serviços realizadas pela AMAFRO, garantindo eficiência, transparência, economicidade e conformidade com a legislação vigente, em especial com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e demais normas e orientações estabelecidas pelos órgãos governamentais competentes, com foco em responsabilidade social, ambiental e ética.

3. Aplicação

Esta política é aplicável a todos os colaboradores, gestores, fornecedores, parceiros e terceiros envolvidos nas aquisições e contratações da AMAFRO.

4. Abrangência

Aplica-se a todas as aquisições de bens, materiais, serviços técnicos, operacionais, consultorias, contratos e parcerias firmadas pela AMAFRO, especialmente quando vinculadas a recursos públicos ou provenientes de editais governamentais.

5. Definições

  • Aquisições Eventuais: compras pontuais, sem continuidade contratual.
  • Aquisição de Bens: compra de materiais duráveis e permanentes.
  • Aquisição de Material de Consumo: bens consumíveis em curto prazo.
  • Fornecedor Habilitado: fornecedor com documentação válida e regular.
  • Gestor do Contrato: responsável pela execução e fiscalização do contrato.
  • Contratação Direta: contratação sem processo competitivo, mediante justificativa.
  • Contratação Emergencial: contratação em caráter urgente, que justifica dispensa de etapas usuais.

6. Princípios

  • Legalidade: Observar todas as normas e regulamentos aplicáveis, incluindo legislação federal, estadual e municipal, bem como as diretrizes específicas dos órgãos governamentais com os quais a AMAFRO mantém parcerias ou recebe recursos.
  • Transparência: Assegurar processos claros, documentados e acessíveis para fins de auditoria e prestação de contas pública.
  • Competitividade: Promover processos de cotação e seleção que garantam a melhor relação custo-benefício para a entidade.
  • Ética: Evitar conflitos de interesses, práticas ilícitas e qualquer forma de favorecimento.
  • Sustentabilidade: Priorizar fornecedores que adotem práticas socioambientais responsáveis, conforme políticas públicas vigentes.
  • Inclusão e Equidade: Valorizar a contratação de fornecedores locais, micro e pequenas empresas, bem como empresas de economia solidária e empreendedores de grupos minoritários, conforme previsto em políticas públicas de apoio.

7. Sustentabilidade nas Compras e Contratações

Ao realizar aquisições e contratações, a AMAFRO adotará critérios que promovam:

  • Redução do consumo de recursos naturais e energia;
  • Minimização e adequada destinação dos resíduos gerados;
  • Política de redução do uso de copos plásticos e incentivo ao papel zero;
  • Preferência por fornecedores com práticas socioambientais comprovadas;
  • Adoção de tecnologias e materiais menos agressivos ao meio ambiente;
  • Valorização de fornecedores locais e negócios de comunidades negras e minoritárias.

8. Procedimentos para Seleção de Fornecedores

  • Todas as compras e contratações devem ser precedidas de processo de cotação, salvo nos casos de dispensa justificada;
  • A área responsável realizará a análise criteriosa das propostas considerando preço, qualidade, prazo, capacidade técnica e sustentabilidade;
  • A negociação e formalização dos contratos serão realizadas exclusivamente pela área designada, garantindo a segregação de funções e o controle interno;
  • Dispensa ou inexigibilidade de licitação serão rigorosamente justificadas e documentadas, respeitando as normas internas e legislação aplicável.

8. Modalidades e Limites

  • Aquisições até R$ 3.000,00: mínimo 1 cotação;
  • Aquisições entre R$ 3.001,00 e R$ 10.000,00: no mínimo 3 cotações;
  • Acima de R$ 10.000,00: processo formal com pelo menos 3 propostas e análise técnica detalhada;
  • Para recursos oriundos de editais públicos, observância integral das regras e prazos específicos previstos nos instrumentos legais.

9. Documentação e Habilitação

  • Exigência da apresentação de documentos legais para comprovação da regularidade fiscal, trabalhista, e socioambiental dos fornecedores;
  • Prioridade para micro e pequenas empresas, conforme legislação vigente, especialmente aquelas da comunidade negra e grupos vulnerabilizados;
  • Análise criteriosa da documentação e qualificação técnica para garantir segurança e transparência.

10. Contratações Emergenciais

  • Admitidas somente em situações de risco à segurança, integridade das atividades ou danos ao patrimônio, devidamente justificadas e com aprovação da direção;
  • Procedimentos posteriores para regularização e prestação de contas.

11. Sustentabilidade Financeira e Transparência

  • Todas as aquisições e contratações serão submetidas à aprovação conforme alçadas internas;
  • Os contratos deverão conter cláusulas que prevejam mecanismos de fiscalização, cumprimento de prazos e qualidade;
  • Prestação de contas e auditorias internas serão realizadas para monitoramento contínuo.

12. Conduta Ética

  • Vedação a fraudes, favorecimentos, conflito de interesses e práticas que comprometam a integridade do processo;
  • Comunicação imediata de irregularidades aos canais institucionais de ética e compliance.

13. Responsabilidades

  • Todos os colaboradores e terceiros envolvidos devem cumprir esta política;
  • A área de suprimentos ou equivalente é responsável pela coordenação dos processos e capacitação contínua;
  • A alta direção é responsável por garantir o suporte necessário para a implementação e o cumprimento da política.

14. Vigência e Revisão

  • Esta política entra em vigor na data de sua publicação;
  • Será revisada periodicamente para adequação às melhores práticas e legislação vigente.

1. Apresentação

A AMAFRO – Associação de Amigos da Cultura Afro-Brasileira – reconhece que o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

Esta Política estabelece os princípios, regras e práticas para o tratamento de dados pessoais coletados, armazenados, utilizados ou compartilhados pela AMAFRO no exercício de suas atividades institucionais, assegurando a integridade, confidencialidade e segurança dessas informações.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os dados pessoais tratados pela AMAFRO, relativos a:

  • Associados e membros da diretoria;
  • Colaboradores, voluntários e prestadores de serviço;
  • Participantes de projetos, cursos, eventos e ações culturais;
  • Doadores, parceiros, apoiadores e público em geral;
  • Visitantes do site e usuários de plataformas digitais da AMAFRO.

3. Definições

  • Dado pessoal: qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física (ex: nome, CPF, telefone, imagem, endereço de e-mail).
  • Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, orientação sexual, entre outros.
  • Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, acesso, uso, compartilhamento ou exclusão.
  • Titular de dados: pessoa natural a quem os dados se referem.
  • Controladora: pessoa jurídica que decide sobre o tratamento dos dados pessoais (neste caso, a AMAFRO).

4. Princípios de Tratamento

A AMAFRO compromete-se a tratar os dados pessoais de acordo com os princípios da LGPD:

  • Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;
  • Adequação: compatibilidade com a finalidade informada;
  • Necessidade: uso mínimo de dados necessários para a atividade;
  • Livre acesso: garantia de consulta facilitada e gratuita pelo titular;
  • Qualidade dos dados: dados exatos, claros e atualizados;
  • Segurança: medidas para proteger os dados de acessos não autorizados;
  • Prevenção: adoção de práticas para evitar danos aos titulares;
  • Não discriminação: vedação do uso de dados para fins discriminatórios;
  • Responsabilização: comprovação das boas práticas adotadas.

5. Coleta e Uso de Dados

A AMAFRO coleta dados pessoais para finalidades como:

  • Cadastro de associados, colaboradores e voluntários;
  • Execução de projetos, eventos e ações culturais;
  • Inscrições em cursos e programas de formação;
  • Emissão de certificados, recibos, contratos e notas fiscais;
  • Divulgação institucional e relacionamento com o público;
  • Captação de recursos, prestação de contas e cumprimento de obrigações legais.

Sempre que possível, os dados são coletados com consentimento expresso do titular, especialmente quando envolverem dados sensíveis.

6. Armazenamento e Compartilhamento

  • Os dados são armazenados em ambientes seguros, com controle de acesso, cópias de segurança e sistemas protegidos.
  • O compartilhamento de dados com terceiros (ex: financiadores, órgãos públicos, fornecedores de tecnologia) será feito apenas quando necessário, mediante contrato e com garantia de conformidade com a LGPD.
  • A AMAFRO não comercializa dados pessoais em nenhuma hipótese.

7. Direitos dos Titulares

A AMAFRO garante aos titulares os seguintes direitos:

  • Confirmação da existência do tratamento;
  • Acesso aos dados tratados;
  • Correção de dados incompletos ou desatualizados;
  • Anonimização ou eliminação de dados desnecessários;
  • Revogação do consentimento;
  • Portabilidade dos dados, quando cabível.

Os pedidos devem ser feitos por e-mail ou canal oficial indicado pela associação, com prazo de resposta de até 15 dias úteis.

 

8. Segurança da Informação

A AMAFRO adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra:

  • Acessos não autorizados;
  • Vazamentos, perdas ou alterações indevidas;
  • Ataques cibernéticos ou falhas operacionais.

Essas medidas incluem:

  • Controle de acesso a sistemas e arquivos;
  • Uso de senhas seguras e criptografia;
  • Atualizações periódicas de softwares;
  • Capacitação da equipe sobre proteção de dados e cibersegurança.

9. Responsabilidades Internas

  • A Diretoria da AMAFRO é responsável por garantir a conformidade institucional com a LGPD.
  • Um(a) Encarregado(a) de Dados (DPO) poderá ser designado(a) para atuar como ponto de contato com titulares e autoridades.
  • Todas as pessoas que lidam com dados pessoais devem assinar Termo de Confidencialidade e Conformidade com a LGPD.

10. Atualização da Política

Esta política será revisada sempre que houver:

  • Atualização legislativa relevante;
  • Incidente de segurança significativo;
  • Mudança nas práticas de tratamento de dados.

A versão atualizada será publicada no site institucional da AMAFRO e comunicada aos públicos afetados.

Ao participar dos eventos, atividades, oficinas, exposições e demais ações promovidas pela AMAFRO, eu, participante, autorizo, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a captação, o uso e a divulgação da minha imagem, voz e nome pela AMAFRO para fins institucionais, culturais, educacionais e promocionais.

 

Esta autorização inclui o uso em fotografias, vídeos, materiais impressos e digitais, redes sociais, sites, campanhas e outras mídias, em âmbito nacional e internacional, sem necessidade de prévia aprovação para cada divulgação.

 

Declaro estar ciente de que esta autorização é parte integrante da minha participação nas atividades da AMAFRO, e que a utilização será feita com respeito e ética, vedada qualquer exposição que possa causar constrangimento ou prejuízo à minha imagem.

 

Caso deseje revogar esta autorização, comprometo-me a comunicar formalmente a AMAFRO, ciente de que as imagens já divulgadas não poderão ser retiradas.

Sociedade Amigos da Cultura Afro-Brasileira – AMAFRO
CNPJ: 05.331.788/0001-32

Endereço: Praça da Sé, 398 – Sala 209 (Edifício Themis), Centro, Salvador – BA, CEP 40020-210

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